quinta-feira, 30 de abril de 2009

35 - CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DE ADULTOS E IDOSOS

IDADE
VACINAS
DOSES
DOENÇAS EVITADAS
A partir de 20 anos
dT (Dupla tipo adulto)(1)
1ª dose
Contra Difteria e Tétano
Febre amarela (2) dose inicial Contra Febre Amarela
SCR (Tríplice viral) (3) dose única Contra Sarampo, Caxumba e Rubéola
2 meses após a 1ª dose contra Difteria e Tétano
dT (Dupla tipo adulto)
2ª dose
Contra Difteria e Tétano
4 meses após a 1ª dose contra Difteria e Tétano
dT (Dupla tipo adulto)
3ª dose
Contra Difteria e Tétano
a cada 10 anos, por toda a vida
dT (Dupla tipo adulto) (4)
reforço
Contra Difteria e Tétano
Febre amarela reforço
Contra Febre Amarela
60 anos ou mais
Influenza (5)
dose anual
Contra Influenza ou Gripe
Pneumococo (6) dose única
Contra Pneumonia causada pelo pneumococo
(1) A partir dos 20 (vinte) anos, gestante, não gestante, homens e idosos que não tiverem comprovação de vacinação anterior, seguir o esquema acima. Apresentando documentação com esquema incompleto, completar o esquema já iniciado. O intervalo mínimo entre as doses é de 30 dias.

(2) Adulto/idoso que resida ou que for viajar para área endêmica (estados: AP, TO, MA, MT, MS, RO, AC, RR, AM, PA, GO e DF), área de transição (alguns municípios dos estados: PI, BA, MG, SP, PR, SC e RS) e área de risco potencial (alguns municípios dos estados BA, ES e MG). Em viagem para essas áreas, vacinar 10 (dez) dias antes da viagem.

(3) A vacina tríplice viral - SCR (Sarampo, Caxumba e Rubéola) deve ser administrada em mulheres de 12 a 49 anos que não tiverem comprovação de vacinação anterior e em homens até 39 (trinta e nove) anos.

(4) Mulher grávida que esteja com a vacina em dia, mas recebeu sua última dose há mais de 05 (cinco) anos, precisa receber uma dose de reforço. A dose deve ser aplicada no mínimo 20 dias antes da data provável do parto. Em caso de ferimentos graves, a dose de reforço deverá ser antecipada para cinco anos após a última dose.

(5) A vacina contra Influenza é oferecida anualmente durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso.

(6) A vacina contra pneumococo é aplicada durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso nos indivíduos que convivem em instituições fechadas, tais como casas geriátricas, hospitais, asilos e casas de repouso, com apenas um reforço cinco anos após a dose inicial.

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